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PROVIMENTO CJF3R Nº 166, DE 15 DE SETEMBRO DE 2025.
Altera a estrutura de cargos de juiz federal e juiz federal substituto da 21.ª Vara Federal Cível de São Paulo e da 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim.
O PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL DA TERCEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições regimentais,
CONSIDERANDO a Lei n.º 14.253, de 30 de novembro de 2021, que dispôs sobre a transformação de cargos de juiz federal substituto no quadro permanente da Justiça Federal em cargos de Desembargador Federal dos Tribunais Regionais Federais;
CONSIDERANDO o Provimento CJF3R n.º 117 de 7/10/2024, que, dentre outras providências, indica as Varas Federais que passarão a ter o seu quadro permanente ajustado para um cargo de Juiz Federal, em razão da conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto em 12 cargos de Desembargador Federal;
CONSIDERANDO a Recomendação CNJ n.º 149, de 30/4/2024, que recomenda a instituição de mecanismos que assegurem a equivalência de carga de trabalho para magistrados(as) do primeiro grau;
CONSIDERANDO o decidido na 573.ª Sessão Ordinária, do Conselho da Justiça Federal da Terceira Região (CJF3R), de 4/9/2025;
CONSIDERANDO o expediente SEI n.º 0321826-11.2021.4.03.8000, 0020527-67.2024.4.03.8000, 0030988-98.2024.4.03.8000 e 0028064-80.2025.4.03.8000,
R E S O L V E:
Art. 1.º Alterar a estrutura da 21.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo deslocando o cargo de Juiz Federal Substituto para a 1.ª Vara Federal com JEF Adjunto de Coxim - 7.ª Subseção Judiciária de Mato Grosso do Sul.
Art. 2.º Não haverá redistribuição dos feitos em andamento na 21.ª Vara Federal Cível da 1.ª Subseção Judiciária de São Paulo, nem adoção de critério de compensação na distribuição processual.
Art. 3.º Indicar, no Anexo I, as Varas Federais que passarão a ter o seu quadro permanente ajustado para um cargo de Juiz Federal, em razão da conversão de 14 cargos de Juiz Federal Substituto em 12 cargos de Desembargador Federal.
Art. 4.º Este Provimento entra em vigor na data de sua publicação e revoga o Provimento CJF3R n.º 117, de 7 de outubro de 2024.
Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.
Documento assinado eletronicamente por Luis Carlos Hiroki Muta, Desembargador Federal Presidente, em 16/09/2025, às 14:56, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
ANEXO I DO Provimento CJF3R Nº 166, DE 15 DE setembro DE 2025.
Seção Judiciária | Subseção Judiciária | Vara Federal | Quantidade de cargos de magistrados | |
Juiz Federal | Juiz Federal Substituto | |||
SP | 1.ª | 5.ª Vara Federal Cível de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 11.ª Vara Federal Cível de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 21.º Vara Federal Cível de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 22.ª Vara Federal Cível de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 1.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 3.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 5.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 7.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 8.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 9.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 12.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 1.ª | 13.ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo | 1 | 0 |
SP | 6.ª | 4.ª Vara Federal de São José do Rio Preto | 1 | 0 |
SP | 12.ª | 2.ª Vara Federal de Presidente Prudente | 1 | 0 |
DOCUMENTO SEI 12358342